Terapias Holísticas – O que diz a Legislação?

A profissão de Terapeuta Holístico é lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu livre exercício. Entretanto, ela não é regulamentada, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. A correta interpretação da Constituição Federal garante que a ausência de regulamentação por lei federal, torna livre o exercício profissional.

Sendo assim, não há necessidade de você ser formado em algum curso específico ou mesmo ter curso superior para ser terapeuta. Apenas é necessário que tenha algum curso que lhe certifique, e que saiba aplicar alguma técnica terapêutica.

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde:): ”Saúde é o estado de completo bem-estar físico, mental e social – não consistindo somente da ausência de sintoma, doença ou enfermidade”.

A OMS (Organização Mundial da Saúde) define o tratamento holístico, as terapias que seguem a seguinte proposta:

a) autoconhecimento e autopercepção (astrologia);

b) harmonia;

c) fortalecimento físico-psíquico-emocional: saúde e bem-estar;

d) relaxamento e paz (centramento, equilíbrio);

e) confiança (diminuir medos, ansiedades, preocupações): menos controle;

f) alegria e otimismo (bons pensamentos e emoções);

g) criatividade;

h) bons relacionamentos (românticos, sexuais, afetivos, familiares, sociais, profissionais): respeito, cuidado, cortesia;

i) equilíbrio do feminino/masculino internos (Yin-Yang);

j) rejuvenescimento;

k) vitalidade;

l) realização pessoal;

m) consciência espiritual.

Para gerar credibilidade, primeiramente o terapeuta precisa ter os certificados dos cursos que fez. Os certificados são uma garantia de que o professor e a instituição (onde fizemos o curso) tem uma formação, e de que ele está habilitado para dar o curso. E também porque é exigência das prefeituras para poder ter os alvarás de licença para atendimento.

Também é importante observar a roupagem. Terapeuta Holístico não é médico, portanto não é necessário que use roupas brancas. Lembrando: o profissional não pode tratar as doenças, nem pedir exames, pois a avaliação é realizada por outro paradigma: o energético, sendo o cliente avaliado por meio de toques, observação da íris, língua, pela conversação e aparelhagens específicas da profissão (localizadores de pontos de acupuntura, fotografia da íris, aparatos radiônicos, etc), todos os métodos absolutamente não invasivos e sem dor. Todos os produtos recomendados por um Terapeuta Holístico são de venda livre, ou seja, não necessitam de receita médica e devem ser somente produtos naturais, sem contra indicação.

Para concluir, é interessante que analise profundamente os seus atos, e também quais são os seus objetivos com relação ao trabalho que vai exercer.

Afinal, se almejamos que no futuro haja reconhecimento na profissão de Terapia Holística, precisamos começar fazendo a nossa parte. E mostrar que merecemos esse reconhecimento.

Fonte: http://www.catiabazzan.com.br/